Os Sete Artigos da Igreja de Leyden

(1617)

OS SETE ARTIGOS foram preparados pela congregação inglesa de Leyden, em 1617, durante suas negociações com as autoridades na Inglaterra, para conseguir a permissão para imigrar para a América. Eles foram assinados por John Robinson e William Brewster. "Este tencionava, obviamente, ser um documento conciliatório, minimizando as diferenças entre os Peregrinos e seus perseguidores. Todavia, ela não contém concesssões; os bispos apenas toleraram a autoridade civil" (Peter Toon, A Fé do Peregrino, p. 48). É interessante notar que os 39 artigos da Religião da Igreja da Inglaterra foram endossados no primeiro dos Sete Artigos.



Sete Artigos que a igreja de Leyden envia ao Concílio da Inglaterra para serem considerados, com respeito aos seus julgamentos ocasionados sobre sua ida a Virgínia.

1. Com a confissão de fé publicada em nome da Igreja da Inglaterra e com todo artigo dessa, com as Igrejas Reformadas onde vivemos, e também em todo lugar, assentimos completamente.

2. Reconhecemos a doutrina de fé ali ensinada, assim como os frutos e os efeitos das mesmas doutrinas ao produzir fé salvadora na terra (conformistas e reformistas) como eles são chamados, com quem também, como nossos irmãos, desejamos coumunhão espiritual em paz, e praticaremos em nossas partes todas as coisas leiais.

3. Reconhecemos a Majestade o Rei como o Supremo Governador em seu Domínio, em todas as causas e sobre todas as pessoas, e que ninguém pode declinar ou apelar da sua autoridade ou julgamento em qualquer caso, seja qual for, mas em todas as coisas a obediência é devida e ele, seja ativa, se a coisa ordenada não seja contra a Palavra de Deus, seja ela passiva, exceto o perdão pode ser obtido.

4. Julgamos ser válido que sua Majestade aponte Bipos, administradores ou oficiais civis em autoridade sobre ele nas várias províncias, dioceses, congregações ou paróquias, para supervisionar as igrejas e governá-las civilmente de acordo com as Leis da nação, nas quais eles devem prestar contas em todas as coisas, e por elas serem ordenados de acordo com a piedade.

5. Reconhecemos a autoridade dos Bispos presentes na nação até onde a mesma é realmente derivada de Sua Majestade para eles, e enquanto eles prossuigam em seu nome, a quem também horaremos nisto em todas as coisas e ele nelas.

6. Cremos que nenhum Sínodo, Presbitério, Convocação ou Assembléia de Oficiais Eclesiásticos tenha, de forma alguma, qualquer poder ou autoridade, mas somente aquele lhes dado pelo magistrado.

7. Por último, desejamos dar a todos os superiores a honra devida, preservar a unidade de espírito com todos aqueles que temem a Deus, ter paz com todos os homens com quem lidamos, e onde errarmos sermos instruídos no caminho correto.

 


Tradução livre: Felipe Sabino de Araújo Neto
Cuiabá-MT, 21 de Setembro de 2004.


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